A Prefeitura de Jardim (MS) determinou a paralisação indefinida da construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município, atendendo a uma decisão judicial que acatou um mandado de segurança impetrado pela M.C.A. Consultoria e Serviços Eireli. A empresa, desclassificada do processo licitatório, alegou irregularidades na exclusão.
A obra, orçada em R$ 2,035 milhões e com prazo de 12 meses, é fruto de convênio entre o Ministério da Saúde e a prefeitura, integrando o Novo PAC. A Coplenge Engenharia Ltda., vencedora da licitação, foi obrigada a interromper os serviços após a publicação da ordem no Diário Oficial da Assomasul nesta quinta-feira (12).
A M.C.A. argumentou que apresentou atestados técnicos superiores às exigências do edital, mas foi eliminada sob justificativa equivocada. A licitação exigia comprovação de experiência em obra com área mínima de 587,61 m², sem vedar expressamente o somatório de atestados.
A empresa apresentou dois documentos:
Assim, entre fevereiro e maio de 2024, a M.C.A. executou serviços em metragem superior à exigida.
O juiz substituto Milton Zanutto Junior considerou válido o somatório das áreas, desde que os serviços tenham sido executados simultaneamente, mesmo que parcialmente. A decisão liminar, de 27 de maio, apontou afronta aos princípios da Nova Lei de Licitações e suspendeu o contrato com a Coplenge.
A prefeitura aguarda o desfecho do processo para retomar ou revisar a licitação. Enquanto isso, a obra da UBS permanece paralisada.
📌 Impacto: A demora pode afetar os prazos do convênio e a oferta de serviços de saúde à população.
➡️ Acompanhe as atualizações sobre o caso no Diário Oficial da Assomasul.