O ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza (PSDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico e ficará inelegível por oito anos. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral, e tem como base irregularidades praticadas no período que antecedeu as eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, Valdir teria autorizado a contratação ou prorrogação de contratos de mais de 59 servidores temporários nos três meses anteriores ao pleito, prática vedada pela legislação eleitoral por configurar uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral.
Segundo o Midiamax, durante o processo, o ex-prefeito alegou que as contratações ocorreram dentro da legalidade e foram necessárias para garantir o funcionamento da administração municipal. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo Judiciário, que entendeu haver irregularidade suficiente para caracterizar abuso de poder. O período de inelegibilidade passa a ser contado a partir de 6 de outubro de 2024, data da eleição.
Além de Valdir, também foram condenados na mesma decisão os então candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito Juliano Rodrigo Marcheri e Roney dos Santos Freitas, bem como a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro e as federações e partidos que a compunham. Todos deverão pagar multa individual de R$ 50 mil.
Em nota, Valdir afirmou que respeita a decisão judicial, mas informou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Segundo ele, a defesa não concorda com os fundamentos da sentença e confia na sua reforma em instância superior.
“A decisão é recebida com tranquilidade, como parte do processo democrático. Contudo, por não concordarmos com os fundamentos apresentados, reiteramos a confiança na reversão da sentença”, destacou o ex-prefeito.
A defesa sustenta ainda que todas as contratações realizadas foram devidamente justificadas nos autos como essenciais para a manutenção de serviços públicos considerados indispensáveis à população de Nioaque. As razões do recurso, segundo Valdir, serão apresentadas no momento oportuno ao TRE-MS.