Atualmente, não há que se discutir a importância da proteção do meio ambiente e o interesse da sociedade sobre o tema, especialmente quando se trata do campo e da produção rural.
Em sua essência, o produtor rural não é um devastador ambiental, haja vista que a sobrevivência de sua atividade depende da estabilidade climática, da qualidade do solo, da disponibilidade e qualidade da água, entre outros fatores.
De encontro a isso, em decisão recente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União promova a desapropriação de imóveis rurais nos casos de incêndio e desmatamento ilegais.
Segundo o ministro, a justificativa seria o descumprimento da função social da propriedade, ocasionado pela falta de preservação ambiental, devendo a desapropriação ser promovida quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada. Porém, esse é um dos pontos que merece atenção.
O problema é que o STF deixa dúvidas sobre quais são as condutas que levarão à possibilidade de desapropriação, como se dará a comprovação da responsabilidade do proprietário e de que forma a fiscalização e as perícias serão realizadas.
É justamente a falta de critérios claros sobre a aplicação dessa determinação que causa insegurança jurídica, até porque atualmente o proprietário de imóvel rural já responde por incêndio criminoso e desmatamento ilegal, nas esferas administrativa, cível e criminal.
Entretanto, é importante esclarecer que os princípios constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa e contraditório devem ser respeitados e a decisão do ministro Dino não significa uma desapropriação automática
Porém, é fundamental que o produtor rural esteja atento à gestão ambiental da propriedade, mantenha toda a documentação em dia e busque auxílio técnico quando necessário.
Esperamos que a discussão seja ampliada e levada ao plenário do STF, para que seja analisada e julgada pelos demais ministros e seguimos acompanhando, analisando e trazendo informações relevantes sobre os desdobramentos do caso.