Por RAFAEL GUSTAVO ARRUDA
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS EM FAIXA DE FRONTEIRA
Produtor rural, se a sua propriedade está localizada na faixa de 150 km da fronteira, fique atento! Você tem até o dia 22 de outubro de 2025 para ratificar o registro desse imóvel.
A faixa de fronteira é considerada uma região estratégica para a segurança nacional. Por isso, é regulada por legislação que estabelece regras específicas para a aquisição e transferência de propriedades rurais.
No passado, algumas transferências de imóveis pertencentes a União não observaram o procedimento legal vigente à época, como a exigência de autorização do Conselho de Defesa Nacional (antigo Conselho de Segurança Nacional).
Para corrigir essas situações e garantir a segurança jurídica da propriedade, bem como acesso a crédito e participação em programas de incentivo à produção, a Lei nº 13.178/2015 determina a ratificação dos registros imobiliários.
O Mato Grosso do Sul possui 45 municípios sob a legislação de áreas de fronteira, sendo que alguns destes municípios estão apenas parcialmente inseridos na faixa de 150 km.
Fonte: Cartilha Ratificação de Áreas de Fronteira.
Como fazer a ratificação
A solicitação deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis do município onde está localizado o imóvel, com a apresentação de documentos, certidões e declarações exigidos pela Lei nº 13.178/2015.
Se a propriedade estiver em um município parcialmente inserido na faixa de fronteira, será necessária, também, a apresentação de laudo técnico demonstrando sua localização.
Além disso, imóveis acima de 2.500 ha precisam requerer aprovação do Congresso Nacional.
Atenção ao prazo
A data limite de 22/10/2025 é válida para propriedades acima de 15 módulos fiscais. Para os demais imóveis não há prazo definido, mas a falta de regularização pode dificultar o acesso a financiamentos e outros benefícios.
Muito cuidado
A Lei nº 13.178/2015 estabelece que propriedades acima de 15 módulos fiscais que não forem ratificadas até a data limite, deverão ser incorporadas ao patrimônio público.
Com isso, o atual dono perde a condição de proprietário e passa a ser considerado posseiro do imóvel, devendo requerer novamente a regularização da terra junto à União, através de um processo de titulação.
Conte com apoio especializado
Embora a ratificação não exija, por lei, a assistência de profissionais, contar com advogado experiente no assunto garante agilidade e segurança na obtenção da documentação necessária e no procedimento junto ao Cartório.