A pergunta tem como objetivo a reflexão em torno de todo o ódio e violência que estão sendo registrados nos últimos anos contra o povo preto. As chagas desse país escravocrata parecem incuráveis, os problemas sociais insolúvies e a condenação desse povo parece ser perpétua.
Na noite da última segunda-feira (11) recebi uma reportagem do site Campo Grande News que me consternou. Mesmo vivendo, ouvindo, registrando e estudando o racismo ao longo da minha vida, ainda me revolto e me entristeço. No material, relatos de um pai que adentrou uma instituição de ensino, agrediu a diretora da instituição e em seguida empurrou e ameaçou uma criança de apenas 4 anos por ser negra e não admitir que ela abraçasse seu filho.
Outro fator que não me passou sem perceber, foi a de que os jornais omitem o nome do criminoso, o protegendo perante a sociedade. Caso fosse um pai negro adentrando a escola para roubar um pacote de arroz, qual seria a reação da imprensa e da comunidade em geral? Ou se o pai dessa pequena garotinha reagisse ao racismo sofrido pela filha, seria poupado da mira das canetas e teclados que costumam lucrar com o sangue da população preta?
O ordenamento jurídico brasileiro prevê na Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a punição de todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão. Mas quem conhece reconhece que as instituições têm sistemáticas racializadas e crimes como este são deixados de lado.
O sistema punitivo apresenta uma clara seletividade racial, como destacado por autoras renomadas como Angela Davis e Michelle Alexander. Nos Estados Unidos, essas autoras indicam a expansão do complexo industrial-prisional como uma extensão da histórica escravização do povo racializado. Nesse contexto, a "desimportância" dos crimes de racismo não surpreende, embora certamente provoque indignação. É evidente que o objetivo desse sistema não é proteger a população negra, mas sim manter a segregação e perpetuar desigualdades profundas na sociedade.
O artigo 5º, da Constituição Federal, define o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, ou seja, o autor do delito, uma vez preso, não pode ser solto mediante o pagamento de fiança, e a punição daquele que o comete pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente da data de ocorrência do fato e sem a incidência de qualquer causa interruptiva da prescrição.
Em relação ao crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, cabendo sua iniciativa ao Ministério Público, isto porque nesse crime o que se tem, é a ofensa, não a uma pessoa determinada, mas a toda uma coletividade, discriminando-a.
Portanto, em um país sério, o que não parece ser o caso do Brasil, este indivíduo estaria preso. O Ministério Público, caso fosse hábil como é em outros casos, já a teria exigido, visto que é responsabilidade do órgão.
O Povo Preto precisa começar a reagir de forma contundente e imediata. Os racistas em sua maioria são covardes, atuam contra indivíduos vulneráveis ou escondidos atrás de uma tela, como acontece sistematicamente na internet. É necessário que o preto aprenda a gritar, revidar e expor os malfeitores que sempre tem sua identidade preservada.
Revolta e revolução, são necessárias para estancar as injustiças.
Luiz Carlos Calado
Sábias palavras !!!!!
Edgar Gadita
Excelente meu irmão.... Cadeia nestes racistas miseráveis....
Vinícius Militão
Excelente matéria, algo que não é exposto em jornais e noticiários na TV.
Marcelo Araujo
brabo demais, sábio demais!
José dos Santos da Silva
Combater o racismo é essencial não apenas para o bem-estar das pessoas diretamente afetadas, mas para o progresso e saúde de toda a sociedade. Reconhecer que todos pagamos a conta do ódio racista pode ser um passo importante para mobilizar um esforço coletivo em busca de igualdade e justiça.
Rubens Notarangeli
Infelizmente existe pessoas tão pequenas que as vezes penso se elas são seres humanos.