Projeto de Lei em Mato Grosso do Sul assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, na rede pública de saúde do Estado. O projeto garante o princípio da autonomia da gestante, bem como o princípio da não maleficência, diminuindo os riscos de um parto normal.
Apresentado nesta semana, o projeto propõe que a cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas, sendo o médico responsável por registrar em prontuário, se a opção pela cesariana não for acatada.
Já a gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. O médico que divergir da opção feita pela parturiente pode encaminhá-la para outro profissional. Para divulgação deste direito, deverá ser afixada nas maternidades e hospitais e unidades de saúde uma placa com a frase: "Constitui direito de a gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação".
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
O deputado Marçal Filho propositor do projeto justifica. “Este projeto de lei coroa o princípio da autonomia da paciente, e o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do feto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal, já que, na rede pública, esta autonomia não é observada, e as mulheres passam, muitas vezes pelas dores e riscos do parto normal, sem poder optar pela cesariana”, ressaltou o parlamentar.
Uma gestação que ultrapassa a data estimada pelo médico obstetra pode caracterizar uma gestação prolongada e existe maior risco de sofrimento ao bebê, porque afeta a oxigenação, podendo trazer complicações. O Projeto de Lei, conforme o deputado, está em conformidade com a normativa ética da Medicina e, ainda, deixa claro que o médico pode, tal qual a paciente, exercer sua autonomia.