O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata dos pagamentos do contrato firmado entre a Prefeitura de Bandeirantes e o Instituto de Crédito e Cidadania (ICC), uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). O motivo: indícios de irregularidades graves no processo de contratação e execução do serviço.
O acordo previa a prestação de serviços de assessoria tributária pela entidade, com o objetivo de viabilizar uma compensação fiscal estimada em R$ 7,1 milhões junto à Receita Federal. Em contrapartida, o ICC receberia R$ 1,4 milhão — valor que posteriormente foi reajustado para R$ 2,8 milhões, sem qualquer comunicação prévia à Corte de Contas, segundo apontou o relator do processo, conselheiro Márcio Monteiro.
A ampliação do contrato, feita por aditivo, e a dispensa de licitação para a contratação da Oscip levantaram alertas. De acordo com pareceres técnicos da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas e do Ministério Público de Contas, a escolha da entidade ocorreu sem justificativa legal adequada e sem comprovação da notória especialização exigida em casos de inexigibilidade de licitação.
Além disso, o contrato continha cláusula ad exitum — termo jurídico que significa que o pagamento só é feito em caso de êxito na ação —, o que não seria compatível com a natureza da contratação administrativa.
Diante dessas constatações, o TCE-MS determinou:
A decisão cautelar foi expedida com base na urgência da situação e visa prevenir danos aos cofres públicos até que os fatos sejam devidamente esclarecidos.
A reportagem procurou a Prefeitura de Bandeirantes para comentar o caso, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Caso haja manifestação oficial, o conteúdo será atualizado.