A Justiça do Trabalho da 24ª Região proferiu decisão de grande relevância para os empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) no Estado de Mato Grosso do Sul. A 2ª Vara do Trabalho de Dourados julgou procedente a Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares de Mato Grosso do Sul (SINDSERH/MS), assegurando a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base a todos os empregados admitidos até 30 de julho de 2019.
A ação foi conduzida pelos advogados Dra. Ana Laura Ribeiro Gomes e Dr. Gustavo de Oliveira Cardoso, que demonstraram que a alteração unilateral implementada pela EBSERH — ao migrar a base de cálculo da insalubridade para o salário mínimo — representava redução salarial, medida vedada pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal. A Justiça acolheu integralmente a tese apresentada, confirmando que a vantagem já havia se incorporado aos contratos de trabalho.
O presidente do sindicato Wesley Cassio Goully, destacou o impacto social e jurídico da decisão, “Esta decisão representa uma vitória crucial para os trabalhadores da EBSERH. A postura adotada pelo Governo Federal de promover uma redução unilateral e parcial dos vencimentos gerou profunda indignação na categoria e, em nossa avaliação, configurou-se como uma medida intransigente e ilegal. A Justiça do Trabalho, por meio desta sentença, confirma a tese de que o contrato de trabalho estabelecido deve ser respeitado integralmente pela estatal, resguardando os direitos dos trabalhadores.”
A advogada Dra. Ana Laura Ribeiro Gomes destacou o valor jurídico da decisão, “A sentença evidencia que a alteração promovida pela EBSERH foi lesiva e incompatível com os princípios que regem o contrato de trabalho. É uma vitória jurídica construída com técnica, estratégia e compromisso com a categoria, que agora tem reafirmada a proteção de seus direitos.”
O vice-presidente do sindicato, Patrick da Silva Gutierres, também comentou o resultado, “O resultado alcançado representa um triunfo relevante dos trabalhadores diante da EBSERH. A atuação incansável do SINDSERH/MS e o empenho estratégico de sua equipe jurídica foram fatores decisivos nessa conquista, refletindo dedicação e competência em toda a condução do processo.”
Ele também enfatizou o caráter desproporcional da medida da empresa:
“A tentativa da EBSERH de impor uma redução parcial dos salários, sem qualquer negociação, despertou forte repúdio entre os profissionais e, na nossa interpretação, configurou-se como uma prática desproporcional e contrária aos princípios legais. A decisão da Justiça do Trabalho reafirma que os termos do vínculo laboral assumido devem ser plenamente observados pela estatal, garantindo a integridade e a proteção dos direitos dos trabalhadores.”
Patrick concluiu reforçando o papel contínuo do sindicato, “o SINDSERH/MS continuará atuando de forma firme e vigilante nas demandas locais, incluindo casos de assédio, má gestão e discriminação contra os trabalhadores. Reforçamos nosso compromisso contínuo de defender e proteger a categoria, impedindo que qualquer medida venha a lesar ou prejudicar os empregados.”
O advogado Dr. Gustavo de Oliveira Cardoso ressaltou a construção técnica da vitória, “esta decisão reforça que nenhum ato administrativo pode se sobrepor às garantias constitucionais do trabalhador. A Justiça reconheceu a manutenção da condição mais benéfica, e essa vitória demonstra a importância de defender com firmeza os direitos historicamente conquistados.”
A decisão representa um avanço significativo para os trabalhadores da EBSERH no estado, especialmente diante das tentativas de alteração contratual promovidas nos últimos anos. O caso deve servir de referência para outras unidades da rede hospitalar federal e reforça a importância das ações coletivas na defesa de direitos trabalhistas consolidados.
O processo, contudo, ainda não é definitivo e cabe recurso por parte da EBSERH. O sindicato informou que continuará acompanhando todas as etapas até o trânsito em julgado e a efetiva implementação dos valores reconhecidos.