O processo TC/1885/2021, referente ao Relatório de Auditoria de Conformidade que examinou atos praticados no âmbito das licitações e contratos formalizados no exercício de 2019, na Câmara Municipal de Bodoquena, foi relatado pelo conselheiro Osmar Jeronymo em sessão ordinária do Pleno, desta quarta-feira (5).
De acordo com o relatório-voto do conselheiro, a equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias (DFLCP) do TCE-MS, encontrou irregularidades em atos administrativos, processos licitatórios e em contratos durante o período de janeiro a dezembro de 2019, incluindo as despesas realizadas neste mesmo período, pela Câmara Municipal de Bodoquena, que na época tinha como ordenador de despesas, o ex-presidente Edson Antônio Pereira.
Mesmo depois do jurisdicionado apresentar as justificativas e documentos para solucionar as pendências detectadas no Relatório, os técnicos do Tribunal de Contas detectaram que algumas impropriedades ainda permaneceram. Por isso, o conselheiro Osmar Jeronymo votou pela irregularidade e pela aplicação de multa ao ordenador de despesas citado, no valor de 50 Uferms.
O conselheiro ainda recomendou ao jurisdicionado para que adote medidas necessárias, para prevenir ocorrência futura de impropriedades semelhantes, especialmente:
"Adote de imediato as medidas necessárias para utilização do pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, utilizando essa modalidade sempre que o objeto pretendido se enquadrar no conceito legal de bens e serviços comuns, previsto na Lei n. 10.520/02, com vistas a conferir celeridade, resguardar a ampla competitividade e isonomia e reduzir despesas; para que seja observado o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, inclusive quanto ao resultado das licitações; nos procedimentos licitatórios, seja realizada ampla pesquisa de preços, em diversas fontes, por meio da formação da cesta de preços aceitáveis, incluindo, para isso, cotação com os fornecedores, pesquisa em catálogos de fornecedores, em revistas, pesquisa em bases de sistemas de compras, troca de informações entre órgãos públicos sobre compras similares, avaliação de contratos recentes e vigentes, valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de registro de preços, etc”.
No Pleno, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos colocou em apreciação e votação dos conselheiros as seguintes Proposições:
Nº 06/2023 - Proposição que dispõe sobre a aprovação da Resolução TCE-MS nº 179/2023, que altera a Resolução TCE-MS n. 115, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização funcional, a estrutura básica e as competências dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas.
Nº 07/2023 - Proposição com a finalidade de estabelecer marcos temporais para aplicação da Nova Lei, em razão da edição da medida provisória n. 1.167/2023 que prorrogou o prazo de vigência plena da Lei n. 14.133/2021, possibilitando a aplicação da antiga lei de licitação até 31 de dezembro de 2023.
Nº 09/2023 - propõe que os servidores relacionados no Relatório de Conclusão da Avaliação dos Servidores em estágio probatório, por terem sido considerados aptos na avaliação de desempenho, sejam declarados estáveis no serviço público a contar da data em que completaram três anos do efetivo exercício no cargo de auditor estadual de controle externo.
E por fim, a Proposição Nº 10/2023 – que prorroga o prazo para envio de dados do Balancete Contábil Municipal do Contas Públicas e dá outras providências. Os conselheiros votaram favorável em todas as proposições apresentadas.
Os conselheiros Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e Osmar Jeronymo, e os conselheiros substitutos, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram na sessão processos referentes a contas de gestão, agravo, recursos ordinários, projetos de lei, projeto de resolução e outras auditorias realizadas em municípios do Estado.
A sessão também foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que na ocasião participou proferindo os pareceres.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.