Publicado nesta terça-feira (8/11) a Lei nº 5.969/2022, de autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), 1º secretário da Casa de Leis, que institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas em Mato Grosso do Sul. A Lei tem como objetivo conscientizar a sociedade sul-mato-grossense sobre a necessidade de atendimento e suporte específico às pessoas com deficiências não visíveis.
Zé Teixeira explicou a importância da utilização do Colar do Girassol. “O uso do Cordão de Girassol, como também é conhecido, foi uma ferramenta criada em 2016, em alguns aeroportos na Inglaterra, com a finalidade de permitir que os funcionários reconhecessem pessoas com deficiências ocultas. A partir dessa identificação, a iniciativa buscou propiciar condições para que pessoas com deficiências ocultas realizassem viagens de forma independente, contando com a segurança e suporte adicional de que precisariam durante a jornada, sem explicações pormenorizadas sobre cada particularidade. Embora a prática ainda não seja comum no território brasileiro, o movimento para a conscientização sobre a necessidade de atendimento e suporte específico às pessoas com deficiências não visíveis é existente há algum tempo em outros países”, justifica.
De acordo com a Lei, o Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, sendo seu uso facultado aos que tenham deficiências ocultas, e também aos acompanhantes e atendentes pessoais. Ainda segundo a matéria, o uso do Colar de Girassol não será fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, "ficando então os estabelecimentos públicos e privados responsáveis pela orientação de seus funcionários e colaboradores quanto a identificação de pessoas com deficíências ocultas, que estejam usando o Colar de Girassol".