A equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e Gestão, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, detectou irregularidades na aferição das condições da frota de veículos da Prefeitura de Porto Murtinho, referente a gestão do período de janeiro a dezembro de 2019. O processo TC/12099/2019 foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro em sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira, 12 de abril.
Entre as irregularidades apontadas Relatório de Inspeção n.º 56/2019, pela equipe de técnicos do TCE-MS, estão: veículos não localizados fisicamente na sede do município; veículos com documentos pendentes de emissão e/ou débitos decorrentes de multas de trânsito; Despesas com combustíveis com veículos não identificados, entre outras.
O conselheiro-relator votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos citados e pela aplicação de multa de 50 Uferms ao ordenador de despesas.
Na 6ª sessão ordinária do Tribunal Pleno presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos, relataram 25 processos, entre recursos ordinários, contas de gestão e apuração de infração administrativa.
A sessão foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que na ocasião participou proferindo os pareceres.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.