Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para mudar o sistema de escolha de parlamentares no Brasil. A intenção é adotar o voto distrital misto para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Liderados pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), legendas como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A mudança prevê uma regra de transição para o pleito de 2030, passando a vigorar de forma integral nas eleições de 2034. Motta informou que busca diálogo com outras siglas, como a federação PT/PCdoB/Rede, o PL e o Novo.
Se aprovada, a medida extingue a aplicação do sistema proporcional exclusivo para a escolha dos membros das casas legislativas, mantendo o Senado sob o sistema majoritário, no qual ganha o candidato com mais votos — mesmo modelo utilizado para prefeitos, governadores e presidente.
Como funciona o sistema proporcional atual?
No modelo vigente, o eleitor vota diretamente em um candidato ou na legenda (partido ou federação). A definição das vagas depende do quociente eleitoral, calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.
- Distribuição: A legenda que alcança o equivalente a um ou mais quocientes garante suas cadeiras e elelege os candidatos mais votados dentro da sua própria lista.
- Mecanismo: O objetivo é valorizar as propostas partidárias. Os votos dados a candidatos não eleitos continuam na legenda para ajudar a atingir o quociente, garantindo que o voto apoie parlamentares do mesmo grupo ideológico.
- Regra dos 10%: Desde 2015, exige-se que o candidato tenha no mínimo 10% do quociente eleitoral para tomar posse. A trava visa evitar que candidatos com baixíssima votação sejam eleitos apenas pelo desempenho de "puxadores de voto" do partido.
- Principais críticas: O modelo permite que candidatos com mais votos individuais fiquem de fora se o seu partido não atingir vagas suficientes, enquanto concorrentes com menor votação individual entram na disputa por integrarem partidos mais votados.
Entenda o modelo do voto distrital misto proposto
Pela proposta do Centrão, as vagas das Câmaras e Assembleias passam a ser divididas em duas metades operadas por regras distintas:
1. Voto Distrital (50% das vagas)
- Estrutura: O estado ou município é fatiado em distritos territoriais conforme o número de vagas. Em cada distrito, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos.
- Argumentos a favor: Campanhas ficam mais baratas por se restringirem a áreas geográficas menores, aproximando o eleitor de seus representantes locais.
- Críticas: Votos em candidatos derrotados não são reaproveitados. Além disso, o sistema pode enfraquecer minorias políticas regionais e abrir espaço para o gerrymandering (alteração conveniente dos limites dos distritos para favorecer o grupo no poder, prática comum nos EUA).
2. Lista Partidária Fechada (50% das vagas)
- Estrutura: O eleitor deposita um segundo voto diretamente no partido/federação. A ocupação das vagas segue uma ordem de prioridade definida internamente pelas diretivas partidárias antes da eleição.
- Argumentos a favor: Fortalecimento dos programas das legendas em substituição ao personalismo das candidaturas.
- Críticas: Aumento expressivo do poder dos dirigentes partidários (caciques), que passam a controlar a ordem dos nomes com chance real de eleição.