A Receita Federal reteve em malha fina 12.965 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 em Mato Grosso do Sul. Esse número corresponde a 2,39% do volume de documentos entregues entre março e setembro deste ano, de 543 mil.
Do total de declarações retidas com pendências diversas, 10.313 são de contribuintes com imposto a restituir, 2.368 com imposto a pagar e 284 com saldo zero.
Em todo o país, foram retidas mais de 1 milhão de declarações, das quais 811.782 com imposto a receber. O restante pertence a contribuintes com imposto a pagar, ou com saldo zerado.
Os principais motivos para retenção de declarações são omissão de rendimentos, deduções de despesas médicas e divergências entre o valor declarado pelo contribuinte e o informado pela fonte pagadora.
O delegado-adjunto da Receita em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que o contribuinte não deve procurar o órgão para tentar resolver pendências.
“Quem teve a declaração retida não precisa procurar a Receita. Deve resolver as pendências por meio da entrega de declaração retificadora. Ele só será chamado em último caso”, reforça.
Alguns desses contribuintes, contudo, já começaram a receber correspondência da Receita. Em setembro, foi encaminhada comunicação a 444 mil declarantes. O objetivo é alertar de que esse é o momento de corrigir as informações prestadas ao órgão.
As consultas podem ser feitas da mesma forma que a consulta da restituição:
O programa vai informar se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se o contribuinte caiu na chamada malha fina.
Os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.