O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mairan Gonçalves Maia Júnior, e a corregedora regional da corte, Marisa Ferreira dos Santos, baixaram portaria nesta segunda-feira, 6, estabelecendo que o ingresso e permanência nos prédios da maior regional da Justiça Federal, englobando São Paulo e Mato Grosso do Sul, só será permitido mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19. A obrigação passará a valer no dia 7 de janeiro de 2022.
De acordo com a instrução, pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos. Os exames deverão ser realizados em até 72 horas antes do ingresso nos prédios do TRF-3, todas as vezes que for necessário o acesso às unidades da Justiça Federal da 3ª Região.
A portaria indica ainda que servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não estiverem vacinados e não apresentarem teste negativo contra a Covid-19 serão impedidos de entrar nos prédios da corte e terão o dia considerado como falta injustificada.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça Estadual também estabeleceu a obrigação de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos prédios da corte.