O decreto municipal publicado em Diário Oficial institui medidas para combater o avanço da pandemia em Rio Brilhante, principalmente, devido à falta de leitos de UTI na região e o crescente aumento no número de casos positivos no município.
Entre as medidas, o decreto não permite o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e vias públicas. Os estabelecimentos poderão funcionar conforme o horário compreendido de acordo com cada prestação de serviço, seguindo as medidas de biossegurança como capacidade de público, distanciamento social, ventilação dos ambientes, entre outras determinações.
O Governo Municipal não proibiu a venda de bebidas alcoólicas, mas proibiu o consumo em vias públicas e estabelecimentos. O decreto também estabelece que está suspenso por tempo indeterminado a realização de qualquer tipo de evento como celebrações (incluindo casamentos, aniversários, batizados e afins), reuniões, aglomerações e festividades em clubes, salões, centros esportivos, residências, exceto reuniões convocadas pelo poder público para debater o enfrentamento da pandemia.
O descumprimento das medidas impostas acarretará infrações tanto ao cidadão quanto ao dono do estabelecimento ou responsável pelo evento e a multa consiste em pagamento de dinheiro, variando entre 14 a 540 UFERMS.
Os encontros religiosos estão autorizados, devendo seguir o toque de recolher até às 19h, atender as medidas de biossegurança já decretadas e obedecer a capacidade de apenas 20% do público.
Para auxiliar quanto às dúvidas referente ao decreto foi elaborado um material, que já está disponível na página do facebook do Governo Municipal de Rio Brilhante. Acesse e acompanhe o horário permitido para sua prestação de serviço, lembrando que algumas atividades poderão funcionar até às 16h.
O decreto entrou em vigor a partir de 01 de junho de 2021 e poderá ser reavaliado a qualquer momento se o município atingir uma nova classificação realizada pelo Governo do Estado por meio do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia.