A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar nº 175/2024, que define novas normas para as emendas parlamentares ao Orçamento, incluindo aspectos de transparência e execução. A proposta recebeu apoio da maioria dos parlamentares de Mato Grosso do Sul.
O substitutivo, relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA), foi votado nesta terça-feira (5) e traz regras para a transparência, execução e gestão de impedimentos técnicos das emendas parlamentares.
Entre os deputados federais de MS, votaram a favor do projeto: Vander Loubet (PT), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Luiz Ovando (PP). Já Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) se posicionaram contra o texto. Os deputados Geraldo Resende (PSDB) e Beto Pereira (PSDB) não participaram da votação.
O projeto foi apresentado após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu a execução das emendas parlamentares até que fossem estabelecidas regras claras para controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para apreciação no Senado.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares do ano seguinte. Sendo que 2% vão para emendas individuais e 1% para bancada.
No entanto, o parâmetro permitia crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal. Assim, o projeto aprovado pelos deputados — com exceção de emendas de correção de erros ou omissões — prevê que as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida.
As emendas de comissão terão valor de R$ 11,5 bilhões. Portanto, a partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, considerando a correção do valor do ano anterior pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
Enquanto o texto original do projeto previa de quatro a oito emendas de bancada conforme o tamanho da população do estado, o texto aprovado fixou oito emendas para todas as bancadas estaduais.
Além disso, poderão ser apresentadas até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão. Contudo, a emenda deverá ter objeto certo e determinado, além de constar no registro de projetos de investimento previstos na Constituição.
Agora, as prioridades em projetos estruturantes serão definidas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e não pelo Executivo. As bancadas não poderão destinar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados. Há exceção para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento.
Por fim, o texto permite a destinação de recursos para outros estados em casos de projetos de amplitude nacional.