O Batalhão de Polícia Militar Ambiental inicia amanhã (12) às 12h00, a operação Semana Santa. Rotineiramente, o Comando da Polícia Militar Ambiental sempre reforça a fiscalização nos rios em datas próximas à Semana Santa, em virtude da tradição religiosa de se consumir peixe e, então, muitos pescadores praticam pesca nos finais de semanas anteriores.
A PMA intensificou na semana passada a fiscalização nos rios, especialmente no fim de semana, porque também percebeu aumento significativo de pescadores nos rios. Cinco pescadores foram presos ou autuados administrativamente por pesca ilegal só no fim de semana. Agora no feriado prolongado da Semana Santa, a quantidade de pescadores tende a aumentar significativamente, tanto de turistas de fora e também do Estado nos rios e a fiscalização precisa estar presente no intuito de se prevenir a pesca predatória, especialmente, onde estiverem concentrados os principais cardumes.
Serão utilizados 300 Policiais até o término da operação no dia 18 (segunda-feira), às 8h00. De qualquer forma, não só nos rios, mas também haverá fiscalização a todas as atividades que de alguma forma trabalhe com recursos pesqueiros nativos. O início da operação já amanhã (terça-feira) visa a colocar os Policiais a campo para orientações sobre as normas, mas principalmente para que a presença ostensiva, venha a dissuadir pessoas que tivessem intensão de praticar crimes ambientais, mormente a pesca predatória. A ideia é reduzir os números de autuados por crimes e infrações no ano passado, que foi de 43 pessoas, sendo 19 por pesca ilegal.
FISCALIZAÇÃO GERAL
Como ocorre em todas as operações, os Comandantes das 26 subunidades da Polícia Militar Ambiental intensificam a fiscalização em suas respectivas áreas, utilizando, inclusive, o efetivo administrativo. Apesar de o foco ser a fiscalização à pesca, como em outras operações, outros tipos de crimes e infrações ambientais serão fiscalizados, tais como: o desmatamento ilegal, exploração ilegal de madeira, incêndios (Operação Prolepse), às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais e outros crimes contra a flora, caça e outros crimes contra a fauna, bem como transporte de produtos perigosos e atividades potencialmente poluidoras.
Crimes de outra natureza também serão coibidos nas barreiras e fiscalizações ambientais da PMA, como têm sido realizados nos trabalhos rotineiros, quando se tem apreendido drogas, armas, contrabando, veículos furtados e roubados e outros.
OPERAÇÃO PROLEPSE DE PREVENÇÃO AOS INCÊNDIOS (FASE INFORMATIVA)
O Comando da PMA também aproveitará que todos os Policiais estarão a campo durante a operação Semana Santa, para intensificar os trabalhos informativos e educativos na operação “Prolepse” de prevenção aos incêndios em Mato Grosso do Sul. Os Policiais que estarão nos trabalhos de fiscalização distribuirão os “folders” relativos aos incêndios confeccionados para a operação e farão as orientações.
OPERAÇÃO PROLEPSE DE PREVENÇÃO AOS INCÊNDIOS (FASE INFORMATIVA)
O Comando da PMA também aproveitará que todos os Policiais estarão a campo durante a operação Semana Santa, para intensificar os trabalhos da fase informativa e educativa da operação “Prolepse” de prevenção aos incêndios em Mato Grosso do Sul. Os Policiais que estarão nos trabalhos de fiscalização gerais e até da BIG FISH I/21, envolvidos mais diretamente à pesca, distribuirão os “folders” relativos aos incêndios confeccionados para a operação e farão a distribuição e orientações.
RESULTADO DA OPERAÇÃO SEMANA SANTA PASSADA (2021)
Na operação (2021) foram autuados 291% a mais pessoas por infrações ambientais com relação à operação de 2020. Foram 43 autuados e 11 autuados na operação de 2020. Das ocorrências, em 2021, 19 foram relativas à pesca e sete na operação de 2020. Dos 19 autuados por pesca, 10 foram por pesca predatória e nove por pesca sem licença. Na operação de 2020 foram dois por pesca predatória e cinco foram autuados por pescar sem a licença ambiental, o que não é crime, mas somente infração administrativa.
A quantidade de pescado apreendido foi 156% superior à operação de 2020. Foram 82 kg de pescado apreendidos nesta operação e 32 kg na operação anterior.
ALERTA (REGRAS DE PESCA EM MATO GROSSO DO SUL)
O Comando da PMA alerta às pessoas, para que se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até cinco anos de reclusão.
CARTILHA DO PESCADOR 2022 (REGRAS DE PESCA)
Mato Grosso do Sul possui a política de pesca mais restritiva do País. São 30 espécies com restrições de medidas de captura (algumas em nível de gênero, sendo que um gênero envolve várias espécies), além de 11 espécies de iscas vivas (nove delas peixes) também com restrição de medidas. São vários rios e locais, como cachoeiras, corredeiras com pesca proibida, alguns rios que só se permite a pesca na modalidade pesque-solte, diversos petrechos de pesca que são proibidos, especialmente para o pescador amador, entre outras proibições.
Portanto, obtenham a Cartilha do Pescador editada pela Polícia Militar Ambiental, a qual contém todas as informações de pesca pelo site da Polícia Militar (PMMS) – www.pm.ms.gov.br (cidadão – cartilha do pescador) – ou direto no (link) (https://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/CARTILHA-PESCADOR-2022-1.pdf).
O Comando da PMA alerta ainda, para que à população que irá adquirir pescado, fato comum durante a Semana Santa, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que se possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores em ambas as instâncias.