O Papa Francisco publicou, nesta quinta-feira (29), novas regras de conduta que exigem que os funcionários da Santa Sé com cargos de gerente para cima garantam, em documento assinado, que nunca foram condenados e não são investigados por fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de impostos e exploração de trabalho infantil.
Esses empregados da Igreja também não podem ter dinheiro em paraísos fiscais e nem ações ou títulos de dívidas de empresas que têm políticas contrárias às doutrinas da Igreja.
Além disso, todos os funcionários que trabalham na cúria de Roma e no Vaticano estão proibidos de aceitar presentes de mais de 40 euros (R$ 260, na cotação atual) caso o brinde seja dado por causa do cargo da pessoa.
Em 2020, o papa já tinham promulgado novas regras que determinavam o tipo de posses que o corpo burocrático da Igreja poderia ter. Isso era necessário, disse ele na ocasião, porque a corrupção pode se manifestar de diferentes maneiras e formas.
"Por isso, regulamentações aceitas internacionalmente e as melhoras práticas exigem transparência para aqueles que têm cargos no setor público para o propósito de prevenir e combater conflitos de interesse, práticas de custeio e corrupção em geral", ele afirmou.
Na prática, o Vaticano está se adaptando às sugestões da ONU em sua convenção contra a corrupção.
As novas regras, divulgadas nesta quinta-feira, somam-se às que já haviam sido promulgadas em 2020.
Elas valem para os cardeais que têm posição de chefia, diretores e vice-diretores que têm contratos de cinco anos e todos os que têm cargos administrativos, judiciais ou de supervisão.
Eles precisarão assinar esses documentos pela primeira vez quando forem contratados e subsequentemente a cada dois anos.
Veja abaixo quais são as condições com as quais os funcionários do Vaticano têm que obedecer:
Nunca foram condenados judicialmente no Vaticano ou em outro país;
Nunca foram anistiados ou perdoados;
Nunca foram inocentados porque o suposto crime prescreveu;
Não são réus em um processo criminal por participar de crime organizado, corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro de atividade criminosa, tráfico de pessoas ou exploração de pessoas ou evasão de impostos;
Não podem ter investimentos, nem indiretamente, em empresas que estão listadas em países onde há lavagem de dinheiro;
Todos os ativos que eles têm são de origem lícita;
Não têm ativos de empresas cujas políticas são contrárias à doutrina da Igreja.
O órgão econômico do Vaticano terá a capacidade de verificar as declarações. A Igreja poderá demitir funcionários se considerar que eles não compactuaram com as regras.