Estão proibidos o funcionamento de igrejas, supermercados, conveniências, salões de beleza e uma outra lista de estabelecimentos
A prefeitura de Nova Andradina (MS), decretou toque de recolher das 16h às 5h a partir deste sábado (29) e, seguirá até o dia 6 de junho de 2021. As medidas foram publicadas em decreto e, de acordo com o órgão, foram tomadas em decorrência do agravamento da pandemia, na cidade.
Durante o horário de restrição, o decreto elenca uma série de estabelecimentos que devem ficar fechados. São eles: prestadores de serviços, igrejas, bancos, cooperativas de crédito, academias, centros de ginástica, hidroginástica e de condicionamento físico, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, clínicas de estética e congêneres, escritórios, restaurantes, conveniências, bares, supermercados, quitandas, escolas, centros de especialização e lava-jatos.
A prefeitura de Nova Andradina autorizou apenas o funcionamento de farmácias, postos de combustíveis, mecânicas, borracharias, auto elétricas, hospitais e venda de gás durante o horário do toque de recolher. Além destes estabelecimentos, no horário restritivo, os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e congêneres estão autorizados a funcionar apenas por delivery, "vedado a retirada no balcão".
Aos domingos, de acordo com o decreto, não poderão funcionar prestadores de serviços, igrejas, bancos, cooperativas de crédito, academias, centros de ginástica, hidroginástica e de condicionamento físico, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, clínicas de estética e congêneres, escritórios, conveniências, bares, supermercados, quitandas, escolas, centros de especialização e lava-jatos.
Os serviços autorizados a atender ao público durante o horário restritivo poderão funcionar aos domingos, como descreve a determinação da prefeitura de Nova Andradina.
Também ao domingos, o decreto prevê que os estabelecimentos de alimentos pré-prontos ou já prontos para consumo poderão funcionar para retirada no balcão do local, até o horário do toque de recolher, no caso, às 16h.
"As proibições do decreto não se aplicam às industrias, órgãos públicos, concessionários de serviços públicos, consultórios veterinários (não incluindo o banho e tosa), consultórios médicos, consultórios odontológicos não estéticos (urgentes) e escritórios de advocacia", é descrito em um dos incisos da medida.
As medidas foram adotadas levando em consideração "que o município de Nova Andradina está na classificado na bandeira vermelha (grau alto)" e o "aumento exponencial de quantidade de pessoas ativas e suspeitas da Covid-19, assim como a taxa de ocupação de leitos nos hospitais particular e público da cidade, bem como a quantidade de óbitos", frisaram no decreto.