Após notificação conjunta do Ministério Público e Tribunal de Contas, Lei Complementar que concedeu revisão salarial de servidores deve ser revogada
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e o Tribunal de Contas do Estado, notificaram a Prefeitura de Maracaju para revogar a Lei Complementar nº 155/2021. A lei que foi publicada no dia 19 de abril, concedeu a revisão geral de 4,52% aos servidores públicos municipais.
O Projeto chegou a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, e foi sancionado pelo Prefeito Marcos Calderan. No mês seguinte da publicação do decreto, o MPMS, junto com o Tribunal de Contas recomendou que Maracaju e todos os outros municípios cumpram a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em que proíbe reajustes/revisões/atualizações ao funcionalismo, corrigindo violações já ocorridas. Esta proibição segue até 31 de dezembro de 2021.
O não cumprimento desta recomendação é considerada violação à Constituição e à Legislação Pátria. Por isso, o município acabou revogando a Lei nº 155/2021. “Infelizmente, não é do nosso interesse retirar essa revisão de 4,52%, que foi concedida aos servidores municipais.
Porém, não podemos ir contra a ordem do Ministério Público e Tribunal de Contas. Vamos trabalhar bastante, para que nos próximos anos possamos efetivar estás correções salariais aos nossos servidores”, disse o Prefeito Marcos Calderan. Este projeto de revogação já foi encaminhado para votação na Câmara de Vereadores de Maracaju, e deve ser votado em Sessão Extraordinária nesta sexta-feira (25).