O Refis – Programa de Conciliação de Débitos, proposto pela Prefeitura de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Fazenda, foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão da última quarta-feira (28). O programa terá vigência temporária, com suas vantagens ao devedor do fisco municipal até 17 de dezembro de 2021.
Podem aderir ao programa, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não. “Considerando todo cenário da pandemia em que muitos passaram por dificuldades financeiras, optamos pelo Refis 2021 para que os contribuintes tenham oportunidade de regularizar sua situação junto ao município sem que multas e juros os onerem ainda mais”, explicou o prefeito Alan Guedes.
Os vereadores propuseram alterações que flexibilizaram ainda mais as condições de pagamento. “Era um projeto muito esperado pela população. Com a pandemia muitos deixaram de quitar seus débitos tributários e o REFIS traz a possibilidade de quitação dessas dívidas. Quero agradecer à equipe da secretaria de governo e finanças que atendeu a um grupo de vereadores para discutir algumas alterações no projeto original, aumentando o percentual de desconto de juros e multa, ampliando o número de parcelas e reduzindo o valor da entrada. Foi um trabalho de equipe e o texto final fará maior justiça social, pontuou a vereadora Daniela Hall.
• Para pagamento à vista, 100% de desconto de multa e juros de mora. Quem era bom pagador em dezembro de 2019 e quitar as dívidas à vista até 17 de dezembro terá reenquadramento no benefício para o 2022.• 30% de desconto em multas lavradas por auto de infração para pagamento à vista. (Por exemplo: Imam, Posturas, Obras e etc.)• 80% de desconto em multa e juros de mora para quem optar por parcelar em até 4 vezes.• 60% de desconto de multa e juros de mora para quem optar por parcelar em até 18 vezes.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro, para quem optar pelo parcelamento é necessário observar os percentuais da entrada. “Entrada de 5% para débitos até R$5 mil e entrada de 10% para débitos acima de R$5.000, respeitadas as parcelas mínimas de R$100 para pessoa física e R$250 para pessoa jurídica”, detalha.
A adesão ocorrerá do dia 3 de novembro até o dia 17 de dezembro de 2021. A concessão visa melhorar a arrecadação e consequentemente reduzir a inadimplência. A adesão será realizada exclusivamente pela internet, em sistema específico disponibilizado pela Administração Pública no site da Prefeitura de Dourados.