Após recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal determinou a suspensão do edital de concurso público promovido pelo Município de Dourados. O motivo da suspensão foi o descumprimento da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, conforme previsto no sistema de cotas raciais.
O juiz da 2ª Vara Federal de Dourados já havia expedido uma decisão liminar, em 7 de junho deste ano, garantindo a cota de 3% das vagas para indígenas. No entanto, o Município descumpriu a determinação ao publicar o edital do concurso público sem a reserva das vagas para os cotistas no dia 21 do mesmo mês.
Após o recurso do MPF e da DPU, a Justiça Federal determinou a suspensão do edital até que o mesmo seja readequado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a decisão estabeleceu um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para o cumprimento da determinação.
Os autores da ação aguardam ainda o julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), buscando garantir a reserva da cota para as pessoas negras, já que a decisão de primeira instância contemplou apenas os indígenas.