Os parlamentares devem se reunir em sessão remota do Senado, nesta quinta-feira (13), a partir das 16h, para debater propostas como a que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado pela pandemia de covid-19. O Projeto de Lei (PL) 2.824/2020 prevê pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial para empresas de menor porte.
Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização de competições, entre outros.
Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e pequenas e microempresas do setor, para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, com condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a pequenas e microempresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.
O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês. Outra medida incluída no PL é o aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo, para ampliar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). O projeto é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).