Na manhã desta quinta-feira 03-03 a Câmara Municipal de Maracaju realizou a 5º Sessão Ordinária do ano de 2022.
A Sessão da Câmara foi realizada de maneira remota e o Vereador Laudo Sorrilha (PSDB) apresentou os seus pedidos e comentou alguns assuntos importantes e de interesse da comunidade.
Projeto de Lei que denomina Estádio Municipal
Logo na abertura de sua fala, Laudo Sorrilha comentou sobre o Projeto de Lei de sua autoria que nomina o Estádio Municipal Luiz Gonzaga Prata Braga, conhecido popularmente como “Loucão”.
O vereador apresentou a sua justificativa, pedindo o apoio dos parlamentares para a sua devida aprovação.
“A construção desse estádio ocorreu em 27 de Outubro de 1978, através da Lei Municipal nº 650, tendo iniciado sua construção logo em seguida, já em 05 de Novembro de 1978, antes mesmo de sua inauguração já constava a Lei nº 688 que nominava o Estádio como ‘Luiz Gonzaga Prata Braga’. A inauguração ocorreu em 15 de Junho de 1980 com a vinda do time do Grêmio de Porto Alegre, conforme consta na placa afixada no está no local.” Relatou Laudo.
O vereador ainda destacou que o seu Projeto de Lei se justifica que o Estádio Municipal sempre teve essa denominação de “Luiz Gonzaga Prata Braga”, Ex-Prefeito de Maracaju desde a sua criação, obtendo o apelido de “Loucão”, porém, não consta nos registros de leis municipais a instituição oficial desse nome ao local.
“Creio isso ser uma justa homenagem a um homem que tanto contribuiu com nossa cidade, tendo sido prefeito por dois mandatos, bem como, toda sua família reside no município, tratando-se de uma pessoa muito querida pela sociedade e merecedora desse tributo, fazendo com que seu nome fique gravado na memória da comunidade.” Explicou Laudo Sorrilha.
Laudo ainda salientou que Prata Braga, como era popularmente conhecido, faleceu em 11 de Maio de 2021.
Lei que autoriza isenção de IPTU a Igrejas e Templos Religiosos
Ainda em sua fala, Laudo Sorrilha comentou sobre outro Projeto de Lei de sua autoria que modifica a lei já existente que isenta o IPTU de igrejas e templos religiosos.
“Essa lei permite a isenção de tributo de igrejas e todos os templos religiosos de nosso município, apresentada e aprovada na ocasião, através do mandato do então Vereador Rudimar Lautert, porém, essa lei na ocasião não concedia esse benefício aos imóveis locados por estabelecimentos religiosos, ou seja, para obter o benefício a igreja tinha que ser proprietária do imóvel.” Explicou Laudo Sorrilha.
Laudo quer que essa lei também se estenda aos imóveis locados, conforme autorizou o Congresso Nacional neste ano, através de Emenda Constitucional, por isso apresentou projeto.
O vereador ainda reforçou a importância do trabalho das igrejas, desenvolvendo e recuperando pessoas, além da forte atuação e apelo na área social, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade, por isso, são merecedoras do benefício da isenção de imposto, também na questão de imóveis locados.