O 3º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil pague R$ 3 mil de indenização, por danos morais, para um usuário que teve a conta hackeada.
O advogado Fabiano Sommerlatte contou, no processo, que o perfil que usava nas redes sociais foi invadido enquanto usava o wi-fi do aeroporto do Rio de Janeiro. Ao perceber o acesso indevido à conta do Instagram, a vítima disse que tentou entrar em contato com a plataforma, por telefone e via e-mail, mas não conseguiu falar com a central de atendimento ao consumidor.
O advogado disse ainda que tentou remover o perfil várias vezes e não conseguiu. Outras duas contas também acabaram vinculadas em seu nome sem autorização.
Na sentença, a juíza Gisele Rocha Raposo destacou a falha na segurança e na prestação dos serviços.
"É inegável que ter seus dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomado por terceiro, traz angústia e sofrimento que em muito supera o mero aborrecimento [...]. Restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o 'hackeamento' da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio", afirmou a juíza.
Além disso, a magistrada alertou que a "demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento ou do perfil", revela "menosprezo aos direitos do consumidor (...) resultando em transtornos aptos a violar a dignidade e configurar dano moral passível de indenização pecuniária".
"No tocante ao dano moral, os documentos juntados aos autos demonstram que, após várias tentativas de recuperação da sua conta no Instagram, o requerido manteve-se inerte."
Em caso de suspeita de invasão ao perfil nas redes sociais, é possível denunciar o acesso indevido por meio do aplicativo. O Instagram também disponibiliza um formulário para que o usuário informe a situação à plataforma.