De autoria do vereador Mauricio Lemes (PSB), foi sancionada pelo executivo municipal a Lei nº 4.940 de 10 de novembro de 2022, que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência e/ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a prioridade de vaga em unidade da Rede Pública Municipal de Ensino mais próxima de sua residência.
Para os fins da lei, já publicada na edição nº 5.772 do Diário Oficial de Dourados, no dia 16 de novembro, considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. E pessoa idosa aquela com idade igual e/ou superior a 60 (sessenta) anos.
Para ter direito à vaga assegurada na lei, os pais e/ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, deverá solicitar na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência, no ato da matrícula, a prioridade da vaga, mediante a apresentação de comprovante de residência; documento que comprove a guarda/tutela da criança e/ou adolescente sob sua responsabilidade.
Mauricio Lemes justifica que ao propor o projeto, agora lei, buscou inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis possuam as particularidades acima apontadas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, ou seja, relacionadas ao deslocamento e acessibilidade.
Salientou ainda que é prerrogativa do poder público estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, “mas também a realidade dos pais ou responsáveis, no sentido que tenham vagas próximas da sua residência e fato esse que vai melhorar as condições e o acesso e estimular a inclusão, e com isso, também conter a evasão do aluno no ambiente escolar”.