Foi sancionada a lei que aumenta em 5% o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
Na parte estritamente sobre empréstimo consignado, também foi aberta a possibilidade de período de carência no pagamento de parcelas, mediante negociação com a instituição financeira.
De acordo com a Exposição de Motivos, a Medida Provisória nº 1006, de 2020, aumentava temporariamente, até 31 de dezembro de 2020, a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, de 35% para 40%. Desse percentual total, o crédito consignado passou de 30% para 35%, e foi mantido limite de 5% para o cartão de crédito .
O relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) celebrou a sanção e disse que o acesso facilitado ao crédito vai possibilitar um aquecimento da economia. “Setores como comércio serão beneficiados e isso ajuda, inclusive, na manutenção de empregos”, ponderou.
O objetivo inicialmente proposto era possibilitar que beneficiários do regime geral de previdência social – INSS - endividados pagassem dívidas com juros reais maiores utilizando recursos de empréstimos consignados com juros muito menores. A urgência estaria vinculada às anomalias econômicas (recesso e desemprego combinados com juros baixíssimos) geradas pela pandemia.
A medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central do Brasil relativas a julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação foi de 5,1% ao mês. Somando-se ao fato de que, ao longo da pandemia da Covid-19, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões) em relação a janeiro do mesmo ano. Foi proposta, outrossim, levando em conta que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira.
Após modificações à proposta original, efetuadas pelas Casas Legislativas, o prazo de validade do novo limite, que encerrou em dezembro de 2020, foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021.
Além da reabertura de prazo, o Congresso Nacional entendeu por bem aumentar as hipóteses de aumento da margem consignável para incluir servidores, empregados públicos e militares de todos os entes federados, tanto ativos quanto inativos e pensionistas.
O texto ainda modificou a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, para o que as consignações de mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas devam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2022, além de possibilitar a prorrogação desse prazo por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS. Isto evitou que o INSS, no meio da pandemia, fosse obrigado a cortar os descontos devidos para associações.
Outra modificação efetuada pela lei é autorizar o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares - a serem elencados em ato posterior e conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. Antes da mudança, era necessário passar por perícia para ter o benefício. “Isso vai permitir que o INSS zere a fila de Auxílio Doença”, estimou o relator, Alberto Neto. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.
A sanção presidencial é importante como medida de urgência para minimizar os impactos econômicos consequentes das restrições impostas pela pandemia da Covid-19.