Pesquisadores da Embrapa desenvolveram um protocolo a ser seguido por fazendas interessadas em produzir carne mitigando os impactos causados pelas emissões de gases causadores de efeito estufa, os GEE. Considerada uma das fontes emissoras desses gases, especialmente por causa do gás metano gerado no processo de digestão dos ruminantes, a pecuária é capaz de compensar suas emissões ao integrar a produção com o plantio de árvores e manejo adequado das pastagens, por exemplo.
De olho nessa solução, cientistas da Embrapa Gado de Corte (MS) desenvolveram as diretrizes para compensar as emissões geradas no campo, baseando-se em experimentos com medições e estimativas de emissão e absorção de carbono-equivalente envolvidas na pecuária. O resultado foi o protocolo Carne Carbono Neutro, que tem como base os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, ou silvipastoris. A propriedade pode pleitear o uso do selo CCN após a avaliação e aprovação de uma certificadora independente. “A Carne Carbono Neutro está baseada nesse protocolo, um conjunto de normas que devem ser seguidas pelos produtores e atestadas por uma certificadora credenciada pela Embrapa,” resume a pesquisadora Fabiana Villa Alves.
A presença de árvores integradas ao sistema produtivo é uma das exigências do protocolo (veja quadro). O produtor pode optar por integrar a pecuária com floresta (IPF) ou ainda inserir lavoura no sistema, conhecido como ILPF ou integração lavoura-pecuária-floresta.
A pesquisadora frisa que a certificação não é da propriedade como um todo, e sim da área de produção da CCN. Esta deve ter, necessariamente, um sistema de ILPF ou ILP. Caso o produtor pense em implantá-lo em uma área de pastagem, deve ter o cuidado de colocar os animais somente quando as árvores estiverem com, no mínimo, seis centímetros de diâmetro. Essa medida assegura que a entrada dos animais no sistema não causará danos às árvores, diminuindo o valor comercial da madeira que será produzida. É também exigida a apresentação do inventário florestal anual contínuo, para fins de monitoramento do sequestro de carbono.
Com finalidade semelhante, é obrigatório o registro dos teores de carbono no solo, por meio de amostragens bianuais. Esses valores não podem diminuir ao longo do tempo. Plantas invasoras na área da pastagem devem ser controladas, e o produtor deve fazer a reposição de nutrientes no solo. Caso haja excedente de pastagem, outros animais poderão pastejar na área CCN desde que seja respeitada a lotação máxima e que os animais estejam devidamente identificados. Já os animais do Programa CCN não devem pastejar em áreas não certificadas.
O registro do rebanho deve ser controlado e apresentado, constando o número de animais na área, com datas de entrada e saída, além das mortes ocorridas. Devem ser registrados da mesma maneira o uso de insumos agrícolas, nutricionais e veterinários e de controle zootécnico. É obrigatório o controle, inclusive, da saída de animais para qualquer outra área. À certificadora deve ser enviada uma listagem com a identificação individual dos animais e toda movimentação deles.
Para efeitos de certificação são aceitos animais machos, inteiros ou castrados, e fêmeas. Todos devem ser rastreáveis e receber identificação visualmente diferente dos demais animais do rebanho. O programa preconiza o uso de marcação alternativa à marcação a fogo e veta totalmente mutilações.
Além das Emissões
O protocolo CCN não se restringe aos cuidados ambientais, abrange também diversas outras áreas, como a de segurança do alimento. São exigidos procedimentos de manejo sanitário dos animais, além de mecanismos que permitam a rastreabilidade do produto ao longo da cadeia.
O calendário sanitário de vacinas para o rebanho deve ser seguido à risca, e de acordo com a região e estado da fazenda. Deve haver registro das vacinas e a aplicação deve ser feita na “tábua do pescoço”, lugar correto para isso, de acordo com os especialistas. O animal que apresentar abscesso de vacina será desclassificado. A indicação do local da aplicação é válida também para vermífugos e demais medicamentos injetáveis. Toda terapêutica utilizada nos animais do programa CCN deve ser registrada em livro específico que será vistoriado pela certificadora.
A produção deve estar 100% em conformidade com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e apresentar comprovante de regularidade junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O selo é concedido somente a propriedades que apresentem responsabilidade social. É necessário mostrar que a legislação trabalhista está sendo cumprida. A certificação verifica se os colaboradores são devidamente remunerados, se contam com boas condições de moradia, higiene, alimentação e trabalho, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), por exemplo.
Alimentação de qualidade
A fonte principal de alimentação para os animais deve ser o pasto, e eles devem ser suplementados o ano todo. A suplementação alimentar não deve exceder a taxa de 2% do peso vivo, sendo permitida a terminação com suplementação (“confinamento à pasto”) por até 105 dias. A água fornecida aos animais deve ser de boa qualidade e por fluxo corrente ou, na impossibilidade, por renovação frequente.
No manejo da pastagem, as espécies disponibilizadas devem ser as indicadas para as condições de solo e clima da região, e o manejo deve adotar técnicas que garantam alimento em quantidade e qualidade suficientes aos animais. O documento salienta que atenção especial deve ser dada à implantação e condução da forrageira, pois seu manejo inadequado pode acarretar degradação da pastagem, inviabilizando a concessão do selo. Por isso, devem ser respeitadas as alturas mínimas de pastejo de acordo com a espécie e cultivar utilizada. A Embrapa possui ferramentas que auxiliam o produtor nessa tarefa, como a régua de manejo de pastagem.
Produto 100% Brasileiro
“A CCN é uma tecnologia genuinamente brasileira. Não fomos atrás de soluções do exterior, pelo contrário, somos hoje referência para especialistas que vem de outros países conhecer nossa tecnologia,” orgulha-se Fabiana Villa, ressaltando que o trabalho brasileiro tem embasado programas de mitigação de GEE na pecuária de outros países, como Austrália e Argentina.
Mais do que uma tecnologia, o CCN é uma marca-conceito capaz de transformar a produção de proteína animal nacional e internacionalmente. Essa é a opinião do pesquisador da Embrapa Cleber Oliveira Soares, atual diretor do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “O conceito Carne Carbono Neutro contribuirá não só para a produção sustentável de proteína de origem animal no Brasil e nos trópicos, mas também para ganhos produtivos e ambientais em curto, médio e longos prazos,” prevê Soares.
“A vantagem da certificação CCN é que ela não exclui outras certificações, e pode ser agregada aos selos de raças específicas. No caso de bovinos, outras marcas-conceito, com a mesma lógica da CCN, estão sendo criadas, como o Bezerro Carbono Neutro e Couro Carbono Neutro, dentro do que a Embrapa chamou de “Plataforma Pecuária de Baixa Emissão de Carbono". A tendência é a consolidação desse movimento em outras cadeias produtivas,” acredita Villa.