Servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que são advogados com inscrição ativa da OAB/MS, terão que encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas da Corte de Contas a averbação em seu assentamento do impedimento de exercerem a advocacia contra a Fazenda Pública, que os remunera.
A medida é resultado de uma parceria firmada entre o TCE-MS e a OAB-MS (ver ofício da OAB, ofício do TCE), considerando a notícia veiculada no site da Ordem no dia 10/09/2021, acerca da necessidade da averbação de impedimento em assentos de advogados que ingressaram em atividades públicas (Leia a matéria 1 , matéria 2)
Todos os servidores que têm inscrição ativa na OAB/MS devem preencher e enviar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) um requerimento disponibilizado neste link, acompanhado da cópia da Carteira da OAB e do ato de nomeação no cargo que ocupa. Essas informações serão encaminhadas pelo TCE-MS à Seccional da OAB no Estado.
Os servidores também poderão se dirigir diretamente à sede da OAB/MS, munidos dos documentos já citados e deverão, após protocolar o requerimento, informar à Secretaria de Gestão de Pessoas do cumprimento da exigência da Instituição.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul reforça a necessidade do encaminhamento, ainda que já tenha sido reconhecido pelo Conselho Seccional que, com exceção dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiros e membros do MPC, os servidores do TCE/MS não detém atribuição de julgamento e/ou de lançamento/arrecadação/fiscalização de tributos/sanções e/ou contribuições parafiscais, muito menos poder decisório.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na SGP, nos ramais 235 e 276, ou ou por meio do email [email protected] colaboração da Presidência visa demonstrar boa-fé e lealdade deste Tribunal de Contas e de seus servidores do trato do tema, que é afeto à OABMS.