O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a hospitais filantrópicos que prestam serviço ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Conforme o projeto, fica vedada a cobrança do imposto nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade dos hospitais. A isenção do tributo, no entanto, deverá ser requerida e renovada, sempre que houver mudança da titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços.
Para garantir a aplicabilidade prática de determinações constitucionais do Projeto de Lei, no final de 2019 foi aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador a Lei n° 5.455, que veda a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto. Entretanto, por questões financeiro-orçamentárias, na época, não foi possível contemplar todas as instituições sem fins lucrativos que prestam serviços sociais, a exemplo dos hospitais.
Conforme justifica Marçal Filho, neste meio tempo entre a sanção da lei e os dias atuais, o cenário mundial sofreu significativa alteração, devido à pandemia da covid-19. "Agora, é prioridade absoluta fortalecer os hospitais públicos e os filantrópicos, que atendem a população pelo Sistema Único de Saúde", ponderou o deputado.
Por outro lado, conforme Marçal Filho, é de conhecimento da sociedade as expressivas dificuldades financeiras enfrentadas pelos hospitais filantrópicos. As dificuldades devem-se, principalmente, à baixa remuneração praticada pela tabela do SUS, que remunera apenas parte dos custos dos procedimentos, e à falta de recursos em geral. O segmento ainda enfrenta atrasos nos repasses das remunerações pelos serviços prestados.
Assim, buscando minimizar as dificuldades, com o objetivo de fortalecer os hospitais filantrópicos de Mato Grosso do Sul que atendem pelo SUS e prestam serviço de relevância à população, Marçal apresenta o Projeto de Lei que tem como proposta afastar da incidência tributária, além dos templos religiosos já abrangidos pela Lei Estadual n° 5.455/2019, também, os hospitais filantrópicos, concedendo a eles a isenção.