A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu mais um pedido de estado de calamidade pública - o Projeto de Decreto Legislativo 59/2020 refere-se à cidade de Porto Murtinho. A solicitação foi feita pelo Poder Executivo da cidade devido à pandemia da doença Covid-19.
O reconhecimento da calamidade pública é feito exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000. O município deve observar as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem como as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal realizadas pela Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020.
Por meio da medida, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Também estão autorizadas as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e a utilização da reserva de contingência,
A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deve observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. O projeto segue para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se obtiver parecer favorável à tramitação, será votado pelos deputados estaduais em discussão única.