A partir desta terça-feira (8), magistrados e servidores retomam gradualmente os serviços presenciais no Poder Judiciário de MS. Para isso, várias medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus foram adotadas. Nesse primeiro momento, o horário do expediente será das 12 às 19 horas e cada pessoa que entrar em um prédio da justiça deverá obedecer às regras de biossegurança.
Magistrados, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco poderão manter o trabalho remoto até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada das atividades presenciais nesta terça.
Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, sem prejuízo da prestação dos serviços.
A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.
O Des. Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, ressaltou que todas as medidas necessárias para resguardar a segurança do público que busca a justiça, magistrados e servidores foram adotadas.
“Nesta primeira fase presencial objetivamos que sejam realizados os atos processuais envolvendo pessoas no cárcere, crianças e adolescentes em instituições de acolhimento ou em medidas socioeducativas, na verdade, processos que não puderam tramitar única e exclusivamente em razão da pandemia. Editamos uma portaria para regulamentar a retomada gradual das atividades presenciais, nosso plano de biossegurança foi aprovado nos âmbitos municipal e estadual, e estamos fazendo todo o possível para não comprometer o trabalho preventivo realizado anteriormente”, disse o magistrado.
A portaria mencionada pelo presidente do TJMS é a de nº 1.828, publicada no Diário da Justiça do dia 24 de agosto e regulamenta a retomada das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de MS, observadas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública em cada uma das mais de 50 comarcas, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
Inicialmente, o retorno gradual dos serviços presenciais será de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.