Foi promulgada a Lei 5.750, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que dispõe sobre a proibição de instituições financeiras ofertarem e celebrarem contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas por ligação telefônica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).
Conforme a lei, as instituições financeiras, os correspondentes bancários e as sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
Também ficam proibidas de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. Empréstimos só poderão ser realizados mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e por gravação de voz.
A celebração de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail e, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do documento. As instituições poderão disponibilizar canal gratuito para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos.