O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), representado por seu Presidente, Conselheiro Iran Coelho das Neves, no uso de suas atribuições legais, resolvem, em conjunto, recomendar aos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito estadual e municipal, que cumpram fielmente a proibição de concessão de revisões, reajustes, atualizações e/ou correções de remuneração ao funcionalismo público, a partir de 28.5.2020 até 31.12.2021. Caso os mencionados entes tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, deverão ser adotadas as medidas que lhes competem para corrigir a situação, bem como ser determinada a imediata interrupção do pagamento dos valores respectivos.
A recomendação é direcionada aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado quanto dos municípios, para que cumpram as contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, especialmente no que tange à proibição de reajustes, revisões e atualizações aos servidores públicos, corrigindo violações já ocorridas.
O não acolhimento da recomendação pelos responsáveis, assim como a omissão indevida de outros atos visando não observar a legislação e/ou não corrigir situações irregulares já existentes serão avaliados em cada caso concreto pelos órgãos de fiscalização do TCE-MS e do MPMS, podendo, a critério da respectiva autoridade no exercício da atribuição, ensejar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A Recomendação Conjunta TCE-MS/MPMS 1/2021 está à disposição, na íntegra, no ANEXO 1 desta notícia.