A Lei de Atendimento Híbrido na cidade de Dourados foi sancionada buscando aprimorar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela prefeitura e órgãos municipais. A sanção foi publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2023. O novo regulamento estabelece diretrizes para o atendimento tanto presencial quanto online, com o objetivo de democratizar o acesso, aumentar a eficiência e proporcionar maior comodidade aos cidadãos.
O artigo 1º destaca que o objetivo principal é garantir o acesso do cidadão aos serviços, seguindo o princípio da eficiência. Isso significa que os serviços presenciais continuarão disponíveis para atender àqueles que preferem ou necessitam desse tipo de atendimento. Um aspecto fundamental da lei é a garantia de que nenhum cidadão seja excluído do acesso aos serviços devido à falta de habilidade ou acesso aos canais online. “Essa medida visa proteger os direitos daqueles que não possuem acesso à tecnologia ou não têm familiaridade com seu uso”, afirma.
No entanto, a lei também reconhece a importância das tecnologias, que trazem agilidade e praticidade aos serviços. O §2º do artigo 1º menciona que esses canais podem ser disponibilizados de acordo com o critério e a disponibilidade de cada setor. Isso permite que os cidadãos possam realizar consultas, solicitações e encaminhamentos de documentos remotamente, sem a necessidade de deslocamento.
No caso da Lei, é proibido o uso exclusivo de canais online para o atendimento à população. Um dos exemplos que podemos usar é quanto à educação na época das matrículas quando os pais enfrentam grande dificuldade. Além disso, porém, a lei estabelece prazos mínimos para o atendimento online. O artigo 3º determina que os realizados por ferramentas virtuais devem considerar o retorno do cidadão em até 24 horas. Essa disposição visa garantir que os cidadãos obtenham respostas e soluções dentro de um tempo razoável. “Quem trabalha pode não conseguir visualizar uma resposta em 30 minutos”, enfatiza o vereador.
A Lei de Atendimento Híbrido entra em vigor após 60 dias da sua publicação, conforme o artigo 4º, portanto, a partir do dia 15 de setembro. A justificativa apresentada para a aprovação da lei destaca que o atendimento híbrido representa um avanço na democratização do acesso aos serviços municipais. “Não é só modernizar os serviços, devem ser mais acessíveis, eficientes e proteger os direitos dos cidadãos. Com a implementação dessa Lei, Dourados dá um passo importante em direção a um atendimento mais inclusivo, eficiente e moderno, atendendo às necessidades variadas de sua população”, finaliza Ishy.