Motoristas das categorias C, D e E que não estiverem em dia com o exame toxicológico, com as novas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, agora estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses. Em Mato Grosso do Sul são mais de 260 mil motoristas habilitados para as três categorias.
A nova Lei que alterou o CTB, também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores dessas categorias, e que tenham idade inferior a 70 anos. Já os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH.
Também há diferenças para os condutores que Exercem Atividade Remunerada e os que não possuem essa definição registrada em sua habilitação, pois os que possuem, precisam comprovar a realização dos exames toxicológicos periódicos, chamados também de intermediários, quando da renovação de sua CNH.
Lembrando que o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.
As dúvidas são muitas. Por isso, a Diretoria de Habilitação do Detran/MS disponibilizou um Guia para consultas. O documento está disponível na página do departamento que é www.detran.ms.gov.br.