A partir desta segunda-feira, dia 17 de agosto, entra em vigor no âmbito do município de Bataguassu, o Decreto nº 199/2020, de 14 de agosto de 2020, que flexibiliza algumas atividades comerciais locais.
De acordo com o documento publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (14), está permitido o funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares; a realização de atividades religiosas; o funcionamento de clínicas de estéticas, clínicas de massagens/drenagens, salões de beleza, salões de cabeleireiros e barbearias; estúdios de tatuagem e de piercing e afins; e pousadas desde que respeitadas medidas de higiene específicas para cada setor impostas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O documento também mantém o toque de recolher no horário das 22 horas às 05 horas do dia seguinte (horário de Brasília), exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais. O uso de máscara permanece obrigatório para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.