Na noite da última segunda-feira (24/7), acompanhado do procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva reuniu-se com moradores do bairro Bosque da Saúde, presidentes de associações de bairro do entorno, representante da Agência de Habitação Popular de MS (Agehab), representante da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF), além de dois vereadores, para falar sobre o Programa Lar Legal MS.
Segundo o desembargador, designado para representar o TJMS nas ações referentes ao Programa Lar Legal MS, pelo Des. Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, os moradores estavam preocupados porque anteriormente foram procurados por pessoas que alegaram que regularizariam a matrícula de seus imóveis, porém isso não aconteceu.
“Os moradores ficaram muito preocupados e descrentes de tudo depois dessa experiência, então eles não imaginavam que o Tribunal de Justiça iria até o bairro para dar orientações administrativas sobre o Lar Legal MS. Nós respondemos todas as perguntas, todas as indagações para os cerca de 120 moradores, tranquilizamos a todos e apresentamos o programa”, disse o Des. Luiz Tadeu.
De acordo com o magistrado, nesse bairro há aproximadamente 250 residências ou imóveis para regularização de escrituras. Após a reunião, ficou decidido que as associações de bairro envidarão esforços junto à prefeitura, ou para que a prefeitura faça todo o serviço e migre para o Lar Legal MS ou a associação contratará uma empresa para fazer todo o trabalho de base, permitindo que os moradores entrem com pedido de regularização fundiária pelo Lar Legal MS, na segunda quinzena do mês de agosto.
O Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva foi designado para representar o TJMS nas ações referentes ao Programa Lar Legal, pois desde que assumiu a presidência do TJMS, o Des. Sérgio Fernandes Martins está adotando providências para a implantação do programa Lar Legal MS. Na verdade, o programa foi normatizado por meio do Provimento nº 488/2020, quando o magistrado ocupava o cargo de Corregedor-Geral de Justiça.
A ideia é promover a regularização fundiária, valorização das moradias e, sobretudo, garantia da dignidade e segurança jurídica da população, bem como reduzir as ações judiciais, viabilizando a inclusão e justiça social à faixa mais vulnerável da população. A intenção do presidente do TJMS é levar o programa aos municípios sul-mato-grossenses, pois a proposta tem como referência a experiência de sucesso implantada em Santa Catarina há mais de 20 anos.
Para instituir o programa Lar Legal MS, a Corregedoria realizou estudos demonstrando que o TJMS, por meio de legislação própria, seria capaz de criar o mecanismo ideal para instrumentalizar a regularização fundiária no Estado concedendo a titulação de moradias carentes de legalidade jurídica.
A Corregedoria-Geral de Justiça à época também considerou que a irregularidade do imóvel em que muitas famílias vivem, em especial de baixa renda, retira dessas mesmas pessoas a qualidade de efetivos cidadãos incluídos na ordem jurídica, além de ofender os fundamentos da República estabelecidos na Constituição Federal, bem como impossibilitar a concretização de vários dos direitos fundamentais.
Por isso, o provimento estabeleceu como principal preocupação garantir o reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionamento ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda.
Assim, com o programa Lar Legal, famílias que têm sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, terão a oportunidade de regularizar sua situação.
O pedido de reconhecimento do domínio do imóvel será especial de jurisdição voluntária e poderá ser formulado ao juiz de direito com competência em registro público, pelo município, pela associação de moradores, devidamente autorizada pelos representados, ou pelos interessados.