Candidatos nas eleições de 2024 que cometeram o ato de derramar santinhos em locais de votação, comportamento proibido pela legislação eleitoral, estão enfrentando representações do Ministério Público Eleitoral. Em Campo Grande, já foram registradas 13 representações relacionadas a essa prática irregular no primeiro turno.
Uma decisão recente, datada de 20 de outubro, aplicada pela 44ª Zona Eleitoral, multou um candidato a vereador em Campo Grande em R$ 6 mil, com base nos parágrafos 7º e 8º da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato foi acusado de distribuir material publicitário ilegalmente nas proximidades da Escola Aracy Eudociak, no Bairro Tiradentes, no dia 6 de outubro.
A Promotoria Eleitoral, representada pelo promotor Nicolau Bacarji Junior, enfatizou que tal comportamento, além de ser ilegal, desrespeita o eleitor e prejudica o ambiente urbano, obstruindo galerias de águas pluviais e vandalizando espaços públicos. Fotografias anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de material despejado nas ruas.
A legislação eleitoral, conforme o § 7º e § 8º da Resolução 23.610 do TSE, proíbe o derramamento de material de propaganda eleitoral em locais de votação ou vias próximas, mesmo que feito na véspera da eleição. A infração acarreta multa e pode ser configurada como crime eleitoral, independentemente de notificação prévia, desde que haja evidências de que o candidato tinha conhecimento da propaganda.
Com o segundo turno se aproximando, no dia 27 de outubro, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul estará em plantão através da Ouvidoria para que eleitores possam denunciar irregularidades eleitorais.