A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (3), o cronograma da promoção “Nota Premiada Campo Grande” para o exercício de 2021. Serão 12 sorteios realizados pela extração da Loteria Federal. O primeiro será no dia 24 de fevereiro de 2021, referente às notas fiscais emitidas no mês de janeiro de 2021. O objetivo do programa é incentivar o cidadão a exigir a nota, estimulando-o a fiscalizar a contribuição dos impostos. Para participar, o contribuinte terá que fazer um cadastro e exigir, todas as vezes que comprar um serviço que incida o ISSQN, o CPF na nota fiscal. Os prêmios são de R$ 50 mil (1º lugar), R$ 15 mil (2º lugar) e R$ 5 mil (3º lugar).
De acordo com as regras, a Prefeitura de Campo Grande vai premiar os cidadãos que exigirem o CPF na nota fiscal de prestação de serviços em que haja incidência do ISSQN (Imposto de Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O Decreto n. 14.610, de 1º de fevereiro de 2021, que regulamenta a concessão de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está publicado no Diogrande edição n. 6.194.
Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública ou por meio digital no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.
A Promoção da Nota Premiada Campo Grande abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande, a contar do mês de cadastramento do tomador do serviço no site da plataforma.
As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e canceladas no período de geração de cupons não participarão do sorteio correspondente.
Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00 (vinte reais).
Considera-se período de apuração o mês de emissão da NFS-e anterior à data do sorteio. Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.
Importante ressaltar que a nota será válida apenas para o setor de serviços ou estabelecimentos que pagam o Imposto Sobre Serviços (que é o imposto cobrado pela Prefeitura) dos prestadores de serviços como cabeleireiros, mecânicas, transporte, etc.
O decreto pode ser conferido na edição desta quarta-feira (3) do Diogrande n. 6.194, disponível no endereço eletrônico https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/