O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018, na redação da Lei 14.790/2023) que proíbe um grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um estado. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, também suspende a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado.
O ministro destacou que a medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. Ele explicou que as regras sobre loterias de cota fixa, as chamadas “bets”, estão sendo questionadas em outra ação, também sob sua relatoria.
A liminar vale até que o STF conclua o julgamento da ação, em que governadores de seis estados e do Distrito Federal questionam a regra no STF. A decisão será submetida ao Plenário para referendo.
O ministro observou que a ADI 7640 estava na pauta da sessão virtual que começou em 18/10, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise da questão) do ministro Gilmar Mendes. Como o leilão para a concessão de serviços lotéricos de São Paulo, uma concorrência internacional, está marcado para a próxima segunda-feira (28), o governador do estado, Tarcísio de Freitas, apresentou novo pedido de suspensão da lei.
Na decisão, Fux considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado. Segundo ele, como efeito da vedação, as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes irão competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos, em prejuízo dos estados menores, que perdem potencial arrecadação.
Para o ministro, a proximidade do leilão para a concessão dos serviços lotéricos em São Paulo justifica a concessão da medida cautelar, pois se forem mantidas as restrições que considera inconstitucionais, o universo de empresas interessadas tende a ser menor.