Foi apresentado nesta manhã (25), o Projeto de Emenda Constitucional 2/2023 que altera e acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, da forma que menciona. O artigo 41 da passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "As Polícias Civil, Penal e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito subordinam-se à legislação especial, que definirá sua estrutura, competência, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades, baseando-se nos princípios da hierarquia e da disciplina”
Aos Policiais Civis, Militares e do Corpo de Bombeiros Militar, aos Policiais Penais e aos Agentes de Segurança Viária, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento, será garantida pela administração pública estadual, a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde.
Outra mudança na norma, é que será considerado agente de segurança viária o servidor de carreira estável vinculado a órgão executivo de trânsito do Estado ou dos municípios; e a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública, e da incolumidade das pessoas, e de seus patrimônios nas vias públicas. Por fim, o inciso III, do artigo 47, vigorará com a seguinte alteração: “O policiamento do trânsito urbano e do rodoviário estadual, realizado de forma integrada e concomitantemente com o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MS, e conforme estabelecido em convênio.