A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em mais uma cidade. Na edição desta manhã (20), o Diário Oficial Eletrônico do Parlamento traz o Decreto Legislativo 675, assinado pelo deputado e presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB). A medida é válida até 31 de dezembro de 2020 e pode ser prorrogada com nova solicitação encaminhada pelo chefe do Executivo municipal.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas. Todos os atos e despesas decorrentes da situação devem ser divulgados amplamente em seus portais de transparência.
Deverão também ser observadas as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem como as alterações na LRF contidas na Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece, em um de seus tópicos, que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias devem ser feitas nos termos da legislação local e destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.
Com o decreto de hoje, o número de municípios com o estado de calamidade pública reconhecido pela Casa de Leis chega a 49, o que corresponde a 62,02% dos municípios que compõe o território de Mato Grosso do Sul.