De autoria do deputado Evander Vendramini (PP), foi publicada hoje (11) a Lei 5.564/2020, no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul. A lei altera a redação do artigo 1º e do parágrafo único da Lei 166, de 24 de novembro de 1980.
Na prática, a alteração obriga que seja aplicado o exame de aptidão mental, conhecido como avaliação psicotécnica, a todos os candidatos aprovados em concursos públicos das polícias civil e militar no Estado, independente da natureza do cargo ou função policial a ser exercido.
Já em relação ao exame, este deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializada e credenciadas especificamente para esse fim. E não serão mais aceitos testes ou laudos psicológicos realizados por profissionais que não estejam credenciados.
“Em virtude de a função do policial civil e militar requerer uso de armamento letal e não letal, bem como a tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros, será considerado inapto o candidato que apresentar trações patológicos de personalidade, como a agressividade, a impulsividade e o controle emocional inadequados”, justificou o autor da lei, deputado Evander Vendramini.