A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o PL 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda, apresenta problemas e precisa passar por aperfeiçoamentos significativos. Entre os problemas estão: alíquotas de 29% para o IRPJ/CSLL sobre o lucro e de 20% para o IRRF na distribuição, inclusive intragrupos econômicos, e o fim das deduções de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A proposta da CNI é de redução da alíquota total (IRPJ/CSLL) de tributação da renda das pessoas jurídicas de 34% para 20%, em contrapartida à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos para fora do grupo econômico.
“O PL 2.337/2021 até vai na direção correta, ao propor a redução do IRPJ/CSLL sobre o lucro das empresas, com a perda de arrecadação sendo compensada pela incidência de IRRF na distribuição de lucros e dividendos. Porém, as alíquotas propostas aumentam a tributação sobre a renda gerada por investimentos produtivos. Aumentar a tributação sobre investimentos produtivos é um equívoco que traz grandes prejuízos à realização de novos empreendimentos”, avalia o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Segundo ele, a proposta desincentiva a realização de investimentos na economia brasileira, o que leva à redução do crescimento econômico sustentado no médio e longo prazo. Para a indústria brasileira, a reforma do Imposto de Renda deveria buscar estimular os investimentos produtivos.
Outros pontos defendidos pelo setor produtivo
A indústria defende outros dois pontos: a manutenção da dedução de Juros sobre Capital Próprio; e a inclusão de lucros e dividendos recebidos na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, já recolhidos pela pessoa jurídica via crédito dos tributos incidentes sobre os mesmos lucros.
“Assim, a redução do IRPJ/CSLL fomentaria novos investimentos no país, seja pelo incentivo ao reinvestimento por parte das empresas, seja pela maior atratividade do Brasil ao capital externo. Simultaneamente, a nova incidência tributária sobre a distribuição de lucros e dividendos evitaria prejuízo aos cofres públicos”, avalia o gerente de Política Econômica da CNI, Mário Sérgio Telles.
Ele explica que, no seu conjunto, o projeto aumenta a tributação sobre a renda decorrente de investimentos produtivos, quando se considera tanto o valor pago sobre o lucro das empresas quanto o valor pago pelos sócios e acionistas que recebem lucros e dividendos.
O economista explica que a indústria defende, há alguns anos, que é preciso promover uma redução significativa da alíquota do IRPJ/CSLL incidentes sobre o lucro para dar maior atratividade à realização de investimentos no Brasil.
“Esse movimento é necessário para alinhar o Brasil à tendência internacional de queda dessas alíquotas, que fez com que a alíquota média de países membros da OCDE caísse para 21,4%. No caso dos EUA, a alíquota é de 21%. Esse é o único cenário em que seria razoável taxar a distribuição de lucros e dividendos”, afirma o economista.