O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (11), a Portaria nº 840 que estabelece os calendários de semeadura de soja referentes à safra 2023/2024 para 21 estados.
A medida é adotada como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem asiática da soja, considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura.
O calendário, implementado no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.
Estratégia para evitar epidemias
Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao levantamento do Consórcio Antiferrugem.
Como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária adotou um período limitado de 100 dias corridos para os calendários de semeadura em todos os estados produtores de soja, conforme recomendação da Embrapa, com o propósito de se evitar epidemias severas da doença durante a safra.
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O Mapa reforça o alerta emitido em abril sobre a necessidade de um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da Federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional.
A ferrugem-asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.