O Projeto de Lei 4534/20 inclui o ovo como item essencial do grupo de alimentos que compõem a cesta básica. O texto altera o Decreto-Lei 399/38, que estabelece que a parcela do salário mínimo destinada a gastos com alimentação não pode ser menor ao custo da Cesta Básica Nacional.
O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o alimento é quase um polivitamínico natural, considerando a presença em sua composição de boas quantidades das vitaminas A, D, E e do complexo B.
“Isso significa que, de uma forma geral, é um bom antioxidante, evitando o envelhecimento precoce e o desenvolvimento de doenças crônicas, como câncer”, diz Goergen. “A inclusão do ovo, alimento rico em proteína, vitaminas e minerais, é necessária e fundamental, pois ele atende as necessidades nutricionais das crianças, adolescentes, adultos e idosos”, completa.
O que entra na cesta hoje
Atualmente, a cesta básica é composta por por treze produtos alimentícios em quantidades que variam conforme a região do País: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.