Benefício visa garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões que estão sujeitas à perda de safra por conta do clima
Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 274, que determina o pagamento do Garantia-Safra para mais de 74 mil agricultores familiares, que aderiram na safra 2020/2021. Neste mês, receberão o pagamento agricultores dos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante autorizado para esses agricultores ultrapassa R$ 63,5 milhões.
Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.
O Garantia-Safra visa garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões que estão sujeitas à perda de safra por razão da estiagem ou excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Para aderir ao Garantia-Safra, também é necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca. O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.