Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: - 2,18%Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%
Histórico - Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
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