Na edição da última quarta-feira (2) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) foi publicado o Decreto Legislativo 792/2025, que reconhece o Carnaval de Campo Grande como patrimônio cultural do Estado. O presidente em exercício da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), publicou o documento no Diário Oficial do Parlamento, em Atos Normativos (página 3), que pode ser consultado neste link.
Conforme o decreto, fica declarado o Carnaval de Campo Grande como Patrimônio Imaterial e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para a população sul-mato-grossense.
O Poder Executivo, através da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, adotará as medidas necessárias para o registro deste bem, conforme previsto pela Lei Estadual nº 3.522, de 30 de maio de 2008, e pelo Decreto nº 12.686, de 30 de dezembro de 2008.
O presente Decreto Legislativo considera, em especial, o Carnaval de Campo Grande promovido e organizado pela Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande (LIENCA) e pelos blocos carnavalescos de rua, organizados pelo Aglomerado de Blocos Carnavalescos (ABC), reconhecendo suas tradições históricas e culturais, bem como suas contribuições para o fortalecimento da identidade regional, para a promoção do bem-estar social e para o desenvolvimento econômico local.